Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024144
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - A circunstancia de o recorrente se encontrar detido em estabelecimento prisional aquando da notificação do acto impugnado não pode constituir justo impedimento da interposição em tempo do recurso contencioso, pois tal circunstancia não o impossibilitava de interpor recurso atraves de um mandatario, - sendo certo que so atraves de um mandatario o recurso podia ser interposto.
II - Aquele que invoca justo impedimento tem de alegar factos que permitam concluir que se apresenta a requerer logo que o impedimento cessou.
Nº Convencional:JSTA00023204
Nº do Documento:SA119870324024144
Data de Entrada:07/21/1986
Recorrente:TCHNENTON , ROGER
Recorrido 1:MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1618
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG478
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E MINAI DE 1984/05/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1.