Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024144 |
| Data do Acordão: | 03/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A circunstancia de o recorrente se encontrar detido em estabelecimento prisional aquando da notificação do acto impugnado não pode constituir justo impedimento da interposição em tempo do recurso contencioso, pois tal circunstancia não o impossibilitava de interpor recurso atraves de um mandatario, - sendo certo que so atraves de um mandatario o recurso podia ser interposto. II - Aquele que invoca justo impedimento tem de alegar factos que permitam concluir que se apresenta a requerer logo que o impedimento cessou. |
| Nº Convencional: | JSTA00023204 |
| Nº do Documento: | SA119870324024144 |
| Data de Entrada: | 07/21/1986 |
| Recorrente: | TCHNENTON , ROGER |
| Recorrido 1: | MINJ - MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1618 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N365 PAG478 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E MINAI DE 1984/05/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. |