Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01969/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | REGULAMENTO MUNICIPAL TAXA DE COMPENSAÇÃO SUJEITO PASSIVO |
| Sumário: | O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia, na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respetivo comercializador/retalhista). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28915 |
| Nº do Documento: | SA22022020201969/13 |
| Data de Entrada: | 10/27/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A......., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |