Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01969/13.0BEPRT
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:REGULAMENTO MUNICIPAL
TAXA DE COMPENSAÇÃO
SUJEITO PASSIVO
Sumário:O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia, na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respetivo comercializador/retalhista).
Nº Convencional:JSTA000P28915
Nº do Documento:SA22022020201969/13
Data de Entrada:10/27/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A......., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: