Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013302
Data do Acordão:03/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO DE GOVERNO REGIONAL
Sumário:Os recursos dos actos administrativos definitivos e executorios do Governo Regional da Madeira e dos seus membros são interpostos nos termos gerais e, portanto, mediante a apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00001870
Nº do Documento:SAP19820324013302
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:NESTLE-PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SE REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:390
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Aditamento: