Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026063 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO PRINCIPIO DA IGUALDADE CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | Nos concursos de obras publicas, viola o principio da igualdade dos concorrentes e o disposto no n. 2 do artigo 266 da Constituição da Republica Portuguesa o dono da obra que entra de novo em contacto apenas com um dos dois preliminarmente escolhidos, depois de esgotado o periodo instrutorio e antes da deliberação final, permitindo-lhe, inclusive, a apresentação e junção ao processo de uma proposta mais baixa, sem ouvir o outro recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021756 |
| Nº do Documento: | SA119890426026063 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | CIPRO-CONSULTORES INTERNACIONAIS EM PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO SA |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2789 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART70. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG668. |