Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026063
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO PUBLICO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
Sumário:Nos concursos de obras publicas, viola o principio da igualdade dos concorrentes e o disposto no n. 2 do artigo 266 da Constituição da Republica Portuguesa o dono da obra que entra de novo em contacto apenas com um dos dois preliminarmente escolhidos, depois de esgotado o periodo instrutorio e antes da deliberação final, permitindo-lhe, inclusive, a apresentação e junção ao processo de uma proposta mais baixa, sem ouvir o outro recorrente.
Nº Convencional:JSTA00021756
Nº do Documento:SA119890426026063
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:CIPRO-CONSULTORES INTERNACIONAIS EM PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO SA
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2789
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART70.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG668.