Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014276 |
| Data do Acordão: | 12/13/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE |
| Sumário: | I - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos aduaneiros e de sobretaxa de importação deve ser devidamente fundamentado. II - Não constitui devida fundamentação um parecer ou informação que admite uma substituição gradual de materia-prima importada por materia-prima nacional e não esclarece se a partida em relação a qual se pediu a isenção deve excluir-se da margem de permissividade admitida por essa "substituição gradual". III - A conexão entre a concessão da isenção de sobretaxa de importação e a concessão de isenção de direitos aduaneiros implica que, verificado vicio de forma que determine anulação do indeferimento desta ultima isenção, esse vicio determine igualmente a anulação do indeferimento daquela primeira isenção, para que, sanado o vicio quanto ao pedido relativo a isenção de direitos aduaneiros, se reaprecie o pedido de isenção de sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003469 |
| Nº do Documento: | SA119841213014276 |
| Data de Entrada: | 02/01/1980 |
| Recorrente: | SOUSA , VASCO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 720-B/76 DE 1976/10/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/20 IN COL OF PAG1569. AC STA PROC15320 DE 1983/12/02. |