Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014276
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Sumário:I - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos aduaneiros e de sobretaxa de importação deve ser devidamente fundamentado.
II - Não constitui devida fundamentação um parecer ou informação que admite uma substituição gradual de materia-prima importada por materia-prima nacional e não esclarece se a partida em relação a qual se pediu a isenção deve excluir-se da margem de permissividade admitida por essa "substituição gradual".
III - A conexão entre a concessão da isenção de sobretaxa de importação e a concessão de isenção de direitos aduaneiros implica que, verificado vicio de forma que determine anulação do indeferimento desta ultima isenção, esse vicio determine igualmente a anulação do indeferimento daquela primeira isenção, para que, sanado o vicio quanto ao pedido relativo a isenção de direitos aduaneiros, se reaprecie o pedido de isenção de sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00003469
Nº do Documento:SA119841213014276
Data de Entrada:02/01/1980
Recorrente:SOUSA , VASCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4997
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 720-B/76 DE 1976/10/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/20 IN COL OF PAG1569.
AC STA PROC15320 DE 1983/12/02.