Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019900
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DESTACÁVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO IMPLÍCITO
ACTO EXPRESSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OFICIAL DA ARMADA
INGRESSO
Sumário:I - É contenciosamente recorrível o despacho do chefe do Estado Maior da Armada que teve como consequência afastar definitivamente das provas físicas e psicotécnicas, que condicionavam o ingresso no serviço Especial da Armada-ramo de Fuzileiros-, candidato que requereu o ingresso nesse serviço.
II - Tem legitimidade para impugnar o despacho que o afastou o candidato que, com a sua anulação vê removido o obstáculo que o impediu de prestar as provas físicas e psicotécnicas.
III - Não viola a lei o despacho que afastou o candidato por o mesmo, através do acto definitivo, ter deixado de satisfazer a condição exigida na al. g) do n. 2 da Portaria n. 22008, pertencer à classe de fuzileiros.
IV - A decisão que permitiu a prestação de provas necessárias
à verificação de uma das condições exigidas para ingresso no Serviço Especial só dos oficiais relativamente aos quais havia sido prestada informação, contida no acto expresso, teve necessariamente como consequência a exclusão dos oficiais relativamente aos quais isso não sucedeu, por entretanto ter sido licenciado.
V - Apresentando-se o acto implícito como decorrente de um acto expresso, onde se insere, é possível, através da fundamentação do acto expresso surpreender os motivos porque quis tomar, embora de forma implícita, a outra decisão, que dele também consta.
VI - É de admitir estar fundamentado o acto implícito por da fundamentação do acto expresso resultar que o afastamento do candidato se deveu ao facto de quanto a ele, não ter sido prestada informação por entretanto ter sido licenciado.
Nº Convencional:JSTA00029136
Nº do Documento:SA119880317019900
Data de Entrada:12/05/1983
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1529
Referência Publicação 1:AD N361 ANOXXXI PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1982/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 22008 DE 1986/05/09 N2 G N5 N6.
DL 41399 DE 1957/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 48256 DE 1968/12/21 ART10 N2.
DL 41399 DE 1957/11/20 ART17 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EOA66 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/08 IN AD N179 PAG1433.
AC STA PROC15208 DE 1981/02/19.
AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1419.
AC STA DE 1986/06/24 IN AD N304 PAG530.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED II PAG445.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275 PAG311.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 PAG241.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG500.