Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019900 |
| Data do Acordão: | 03/17/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO DESTACÁVEL LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO IMPLÍCITO ACTO EXPRESSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OFICIAL DA ARMADA INGRESSO |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível o despacho do chefe do Estado Maior da Armada que teve como consequência afastar definitivamente das provas físicas e psicotécnicas, que condicionavam o ingresso no serviço Especial da Armada-ramo de Fuzileiros-, candidato que requereu o ingresso nesse serviço. II - Tem legitimidade para impugnar o despacho que o afastou o candidato que, com a sua anulação vê removido o obstáculo que o impediu de prestar as provas físicas e psicotécnicas. III - Não viola a lei o despacho que afastou o candidato por o mesmo, através do acto definitivo, ter deixado de satisfazer a condição exigida na al. g) do n. 2 da Portaria n. 22008, pertencer à classe de fuzileiros. IV - A decisão que permitiu a prestação de provas necessárias à verificação de uma das condições exigidas para ingresso no Serviço Especial só dos oficiais relativamente aos quais havia sido prestada informação, contida no acto expresso, teve necessariamente como consequência a exclusão dos oficiais relativamente aos quais isso não sucedeu, por entretanto ter sido licenciado. V - Apresentando-se o acto implícito como decorrente de um acto expresso, onde se insere, é possível, através da fundamentação do acto expresso surpreender os motivos porque quis tomar, embora de forma implícita, a outra decisão, que dele também consta. VI - É de admitir estar fundamentado o acto implícito por da fundamentação do acto expresso resultar que o afastamento do candidato se deveu ao facto de quanto a ele, não ter sido prestada informação por entretanto ter sido licenciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029136 |
| Nº do Documento: | SA119880317019900 |
| Data de Entrada: | 12/05/1983 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1529 |
| Referência Publicação 1: | AD N361 ANOXXXI PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1982/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 22008 DE 1986/05/09 N2 G N5 N6. DL 41399 DE 1957/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 48256 DE 1968/12/21 ART10 N2. DL 41399 DE 1957/11/20 ART17 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EOA66 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/08 IN AD N179 PAG1433. AC STA PROC15208 DE 1981/02/19. AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1419. AC STA DE 1986/06/24 IN AD N304 PAG530. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED II PAG445. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275 PAG311. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 PAG241. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG500. |