Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/18.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMINISTRADOR SUSPENSÃO PREVENTIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que – denegando todos os vícios invocados contra o acto que, na sequência de várias irregularidades, suspendeu preventivamente o autor do exercício das funções de administrador judicial – julgou improcedente a acção dos autos, na medida em que, «primo conspectu», o aresto é válido, decidiu com acerto as «quaestiones juris» de que se ocupou e estas não detêm complexidade ou relevância justificativas da intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27861 |
| Nº do Documento: | SA1202106090308/18 |
| Data de Entrada: | 05/25/2021 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CAAJ - COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |