Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003630
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETENCIA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
RECURSO JURISDICIONAL
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL
Sumário:O Tribunal Tributario de 2 Instancia e o competente para conhecer do recurso interposto da sentença do
M.mo Juiz do Tribunal de Policia de Lisboa, que, por sua vez, conhecera do recurso que ate ele subiu, nos termos do artigo 61 do Dec-Lei 433/82, de 27-10, da decisão do comandante da Guarda Fiscal que aplicara certa coima em razão da existencia de uma contra-ordenação aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00012181
Nº do Documento:SA219871202003630
Data de Entrada:01/09/1986
Recorrente:FLAVIO LUIS MARTINS LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TP LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 ART71 N2.
CP82 ART2 N4.
ETAF84 ART32 ART42 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1985/10/09 IN DR IIS 1986/01/08.