Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048069 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. TEMPO DE SERVIÇO. ANTIGUIDADE NA CATEGORIA. INSTRUÇÕES DE SERVIÇO. ACTO INTERNO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. |
| Sumário: | I - Para efeitos de progressão nos escalões de vencimentos do NSR (DL 204/91, de 7/6) não é de contar como tempo de antiguidade na categoria de liquidador tributário o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário II - A comunicação aos dirigentes dos serviços na sua dependência, para conhecimento, do despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos que autorizou a contagem do tempo de liquidador tributário estagiário como tempo de serviço relevante para efeitos de progressão nos escalões foi um acto interno e genérico que não foi aplicado à recorrente (não foi colocada no escalão seguinte a partir de certa data nem viu processados os vencimentos de acordo), e foi posteriormente alterado por diferente instrução aos serviços, pelo que não é de qualificar como acto administrativo constitutivo de direitos, tanto quanto nem a referida substituição constitui revogação, nem havia direitos constituídos susceptíveis de serem afectados. |
| Nº Convencional: | JSTA00056980 |
| Nº do Documento: | SA120011211048069 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 N4. CPA91 ART141 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37478 DE 2001/10/10.; AC STA PROC47021 DE 2001/06/05.; AC STAPLENO PROC33338 DE 1996/05/30.; AC STAPLENO PROC32303 DE 1996/12/17.; AC STAPLENO PROC37448 DE 1997/04/16.; AC STAPLENO PROC37492 DE 1997/06/24.; AC STAPLENO PROC38710 DE 1999/02/09.; AC STA PROC47021 DE 2001/06/05.; AC STA PROC37478 DE 2001/10/10. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG173. |
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