Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048069
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
PROGRESSÃO NA CARREIRA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
TEMPO DE SERVIÇO.
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA.
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO.
ACTO INTERNO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
Sumário:I - Para efeitos de progressão nos escalões de vencimentos do NSR (DL 204/91, de 7/6) não é de contar como tempo de antiguidade na categoria de liquidador tributário o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário
II - A comunicação aos dirigentes dos serviços na sua dependência, para conhecimento, do despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos que autorizou a contagem do tempo de liquidador tributário estagiário como tempo de serviço relevante para efeitos de progressão nos escalões foi um acto interno e genérico que não foi aplicado à recorrente (não foi colocada no escalão seguinte a partir de certa data nem viu processados os vencimentos de acordo), e foi posteriormente alterado por diferente instrução aos serviços, pelo que não é de qualificar como acto administrativo constitutivo de direitos, tanto quanto nem a referida substituição constitui revogação, nem havia direitos constituídos susceptíveis de serem afectados.
Nº Convencional:JSTA00056980
Nº do Documento:SA120011211048069
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 N4.
CPA91 ART141 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37478 DE 2001/10/10.; AC STA PROC47021 DE 2001/06/05.; AC STAPLENO PROC33338 DE 1996/05/30.; AC STAPLENO PROC32303 DE 1996/12/17.; AC STAPLENO PROC37448 DE 1997/04/16.; AC STAPLENO PROC37492 DE 1997/06/24.; AC STAPLENO PROC38710 DE 1999/02/09.; AC STA PROC47021 DE 2001/06/05.; AC STA PROC37478 DE 2001/10/10.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG173.
Aditamento: