Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006686 |
| Data do Acordão: | 06/05/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT ESTATUTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATÍPICA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | Sendo a infracção prevista no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones atípica, não há que entrar em consideração com a classificação isolada de cada uma das faltas imputadas ao arguido, e antes tais faltas, no seu conjunto, têm de ser apreciadas, a fim de se determinar se revelam impossibilidade de adaptação ou inconveniente permanência do funcionário ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00022127 |
| Nº do Documento: | SA119640605006686 |
| Recorrente: | CUNHA , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1963/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. DL 36155 DE 1947/02/10 ART5. ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6485 DE 1963/07/26 IN AD N24 PAG1522. |