Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006686
Data do Acordão:06/05/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PESSOAL DOS CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATÍPICA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:Sendo a infracção prevista no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos Correios,
Telégrafos e Telefones atípica, não há que entrar em consideração com a classificação isolada de cada uma das faltas imputadas ao arguido, e antes tais faltas, no seu conjunto, têm de ser apreciadas, a fim de se determinar se revelam impossibilidade de adaptação ou inconveniente permanência do funcionário ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00022127
Nº do Documento:SA119640605006686
Recorrente:CUNHA , ALVARO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1963/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART5.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6485 DE 1963/07/26 IN AD N24 PAG1522.