Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014576 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ELEMENTOS ESSENCIAIS FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
| Sumário: | I - Não se mostra violado o n. 4 do art. 57 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração, Central, Regional e Local, aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, sempre que os artigos da Nota de Culpa ou Acusação, deduzida em Processo Disciplinar, contenham,com clareza,materia factica suficientemente individualizada, mediante inequivoca remissão para os elementos do Processo de Inquerito e Relatorio Final que deram causa ao Processo Disciplinar, Relatorio Final que, por seu turno, indique com precisão, os elementos probatorios (documentais e outros) carreados para os Autos de Inquerito. II - A falta de inquirição, em Processo Disciplinar, de uma das testemunhas arroladas pela Defesa do Arguido na vigencia do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, -Dec-Lei n. 32659, de 9.2.43- encontra-se justificada nos termos do paragrafo 2 do artigo 52 de tal Diploma, uma vez que, residindo fora do local onde corria o processo, não foi apresentada pelo arguido no local indicado e no dia e hora previamente comunicados pelo Instrutor do Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032465 |
| Nº do Documento: | SA119910611014576 |
| Data de Entrada: | 04/22/1980 |
| Recorrente: | CALDEIRA , RAUL |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART52 PAR2. EDF79 ART40 ART57 N4 ART59 N7. CONST76 ART270 N3. |