Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014576
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:I - Não se mostra violado o n. 4 do art. 57 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração,
Central, Regional e Local, aprovado pelo Dec-Lei n.
191-D/79, de 25 de Junho, sempre que os artigos da Nota de Culpa ou Acusação, deduzida em Processo Disciplinar, contenham,com clareza,materia factica suficientemente individualizada, mediante inequivoca remissão para os elementos do Processo de Inquerito e Relatorio Final que deram causa ao Processo Disciplinar, Relatorio Final que, por seu turno, indique com precisão, os elementos probatorios (documentais e outros) carreados para os
Autos de Inquerito.
II - A falta de inquirição, em Processo Disciplinar, de uma das testemunhas arroladas pela Defesa do Arguido na vigencia do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, -Dec-Lei n. 32659, de 9.2.43- encontra-se justificada nos termos do paragrafo 2 do artigo 52 de tal Diploma, uma vez que, residindo fora do local onde corria o processo, não foi apresentada pelo arguido no local indicado e no dia e hora previamente comunicados pelo Instrutor do Processo.
Nº Convencional:JSTA00032465
Nº do Documento:SA119910611014576
Data de Entrada:04/22/1980
Recorrente:CALDEIRA , RAUL
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1980/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART52 PAR2.
EDF79 ART40 ART57 N4 ART59 N7.
CONST76 ART270 N3.