Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016847
Data do Acordão:11/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:Os recipientes de aço - garrafas ou botijas - utilizados por uma empresa produtora de gases comprimidos, industriais e medicinais, para recolha do gas produzido, sua conservação em regime de alta pressão e distribuição ao consumidor, não são "bens de equipamento afectos ao processo produtivo", pelo que a sua aquisição não beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista A anexa ao Codigo de Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00015940
Nº do Documento:SA219731121016847
Data de Entrada:10/11/1972
Recorrente:GASIN-GASES INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:868
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/12 IN AD N135 PAG386.
AC STA DE 1973/02/14 IN AD N136 PAG543.