Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014456 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO FISCAL PERDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | I - A amnistia decretada pelo artigo 1/x/2 da Lei 23/91 abrange as infracções às leis fiscais praticadas antes da entrada em vigor do RJIFNA e puníveis apenas com multa, não superior, no conjunto da cédula ou categoria fiscal, a 5000 contos. II - O perdão, concedido no artigo 16 da mesma lei, de metade do valor das multas aplicadas - com os máximos de 500 ou 1000 contos conforme haja dolo ou negligência - abrange as multas pelas restantes transgressões fiscais praticadas antes da entrada em vigor do RJIFNA que ou não sejam puníveis apenas com multa ou, sendo-o, esta ultrapasse, no conjunto da cédula ou categoria fiscal, 5000 contos. III - Em qualquer caso o infractor só pode beneficiar dessa amnistia ou desse perdão se em certo prazo - 180 dias contados seguidamente desde a entrada em vigor da lei, da notificação da liquidação ou, em caso de litígio, do trânsito em julgado de sentença decisória - for satisfeita a obrigação cujo incumprimento integra tal transgressão e pago o imposto ou direitos e demais imposições e juros de mora porventura devidos. IV - Se os factos fixados pela instância se mostram insuficientes para a decisão, deve o tribunal de revista, se possível, definir o regime jurídico aplicável e mandar que o processo baixe ao tribunal a quo para, após a devida ampliação da matéria de facto, aí se proferir nova decisão de harmonia com o direito assim definido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036095 |
| Nº do Documento: | SA219921202014456 |
| Data de Entrada: | 04/29/1992 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES GABRIEL A S COUTO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 ART16. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |