Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038048 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO. FALTA DE ALEGAÇÕES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Deve ser julgado deserto o recurso contencioso previsto na alínea b) do art 24º da LPTA se o recorrente não apresentar oportunamente a sua alegação. II - A omissão da notificação para apresentar alegações constitui uma nulidade de acto processual que não é de conhecimento oficioso e que, portanto, deverá ser arguida. III - Ao pretender invocar-se tal nulidade, o meio processual próprio para obter a reforma da decisão que declarou, com fundamento na falta de alegação, deserto o recurso, é a reclamação e não o recurso desta decisão. IV - Os recursos jurisdicionais têm por função obter a reforma da sentença inquinada de erro de julgamento, mediante o reexame da causa perante um tribunal superior; não pode, por isso, o tribunal superior conhecer de questões que não foram submetidas ao julgamento da instância inferior. |
| Nº Convencional: | JSTA00053979 |
| Nº do Documento: | SA120000405038048 |
| Data de Entrada: | 07/27/1995 |
| Recorrente: | COSTA , GERMANO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B. RSTA ART67. CPC ART292 N1 ART690 N2. |
| Aditamento: | |