Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038048
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DESERÇÃO DO RECURSO.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Deve ser julgado deserto o recurso contencioso previsto na alínea b) do art 24º da LPTA se o recorrente não apresentar oportunamente a sua alegação.
II - A omissão da notificação para apresentar alegações constitui uma nulidade de acto processual que não é de conhecimento oficioso e que, portanto, deverá ser arguida.
III - Ao pretender invocar-se tal nulidade, o meio processual próprio para obter a reforma da decisão que declarou, com fundamento na falta de alegação, deserto o recurso, é a reclamação e não o recurso desta decisão.
IV - Os recursos jurisdicionais têm por função obter a reforma da sentença inquinada de erro de julgamento, mediante o reexame da causa perante um tribunal superior; não pode, por isso, o tribunal superior conhecer de questões que não foram submetidas ao julgamento da instância inferior.
Nº Convencional:JSTA00053979
Nº do Documento:SA120000405038048
Data de Entrada:07/27/1995
Recorrente:COSTA , GERMANO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B.
RSTA ART67.
CPC ART292 N1 ART690 N2.
Aditamento: