Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013841 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SECRETARIO DE FINANÇAS CURSO DE HABILITAÇÃO TECNICA SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - Por força do artigo 53 da Lei n. 2135 e n. 6 do artigo 276 da Constituição, ninguem pode ser prejudicado na sua colocação, emprego ou acesso por virtude de prestação de serviço militar obrigatorio. II - Deve ocupar o lugar que ocuparia se tivesse frequentado o curso de habilitação para secretario de finanças o funcionario que por motivo de prestação de serviço militar obrigatorio e aprovado no exame de equivalencia previsto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968. |
| Nº Convencional: | JSTA00009163 |
| Nº do Documento: | SA119800724013841 |
| Data de Entrada: | 10/26/1979 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1979/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART276 N6. L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N1 N4. DL 48405 DE 1968/05/29 ART3 ART5 ART13. |