Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010428
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
VENDA DE PREDIO EXPROPRIADO
Sumário:I - O direito de propriedade atingido pela declaração de utilidade publica da expropriação de determinado predio e pressuposto da legitimidade dos seus titulares para interpor recurso do despacho atraves do qual essa declaração e feita.
II - A posterior venda desse predio a entidade expropriante priva de interesse directo e pessoal na anulação do acto os recorrentes.
III - A perda desse interesse traz como consequencia a sua ilegitimidade superveniente, o que conduz a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007272
Nº do Documento:SA119821209010428
Data de Entrada:01/21/1977
Recorrente:CUNHA , PAULO E OUTROS
Recorrido 1:MINHUC - SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC E SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.