Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042073 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO. CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR. ASSISTENTE HOSPITALAR |
| Sumário: | I - Consideram-se tacitamente abandonados, e por isso não serão alvo de apreciação, os vícios inicialmente apontados ao acto que não tenham posteriormente sido levados às conclusões das alegações, por ser nelas que fica delimitado o âmbito do recurso contencioso. II - No quadro dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar, a avaliação global dos curriculum vitae dos candidatos deve cingir-se ao conteúdo consignado no ponto 29, al.b), da Portaria nº 833/91, de 14/08 e, enquanto não definidos os curricula mínimos a definir pelo Ministério da Saúde, ao tempo de duração global dos estágios dos internatos complementares respectivos estabelecido no anexo 3 à Portaria nº 1223-B/82, de 28/12, "ex vi" ponto 38 da Citada Portaria nº 833/91. III - Se determinada norma obriga a que cada um dos membros do júri do concurso fundamente individualmente, vertendo-a em acta, a sua apreciação sobre cada um dos concorrentes a propósito de cada um dos parâmetros estabelecidos, deverá anular-se o acto final do concurso, por violação da norma e por falta de fundamentação, se o júri não procedeu dessa maneira, limitando-se em bloco a uma apreciação global dos candidatos |
| Nº Convencional: | JSTA00058277 |
| Nº do Documento: | SA120021107042073 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMFA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1997/02/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 833/91 DE 1991/08/14 ART29 B ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32954 DE 1998/03/31.; AC STA PROC39015 DE 1996/06/04. |
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