Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042073
Data do Acordão:11/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
FUNDAMENTAÇÃO.
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.
ASSISTENTE HOSPITALAR
Sumário: I - Consideram-se tacitamente abandonados, e por isso não serão alvo de apreciação, os vícios inicialmente apontados ao acto que não tenham posteriormente sido levados às conclusões das alegações, por ser nelas que fica delimitado o âmbito do recurso contencioso.
II - No quadro dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica hospitalar, a avaliação global dos curriculum vitae dos candidatos deve cingir-se ao conteúdo consignado no ponto 29, al.b), da Portaria nº 833/91, de 14/08 e, enquanto não definidos os curricula mínimos a definir pelo Ministério da Saúde, ao tempo de duração global dos estágios dos internatos complementares respectivos estabelecido no anexo 3 à Portaria nº 1223-B/82, de 28/12, "ex vi" ponto 38 da Citada Portaria nº 833/91.
III - Se determinada norma obriga a que cada um dos membros do júri do concurso fundamente individualmente, vertendo-a em acta, a sua apreciação sobre cada um dos concorrentes a propósito de cada um dos parâmetros estabelecidos, deverá anular-se o acto final do concurso, por violação da norma e por falta de fundamentação, se o júri não procedeu dessa maneira, limitando-se em bloco a uma apreciação global dos candidatos
Nº Convencional:JSTA00058277
Nº do Documento:SA120021107042073
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1997/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 833/91 DE 1991/08/14 ART29 B ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32954 DE 1998/03/31.; AC STA PROC39015 DE 1996/06/04.
Aditamento: