Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0801/05 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. CULPA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, pelo que o Réu será civilmente responsável se se concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos no exercício das suas funções e por causa desse exercício. Responsabilidade essa que assenta nos pressupostos previstos no art° 483.° e seg.s do Código Civil. II - Deste modo, e estatuindo o art. 6.° do citado DL 48.051 que se consideram ilícitos «os actos jurídicos que violem as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração», só se poderá considerar ilícita a apreensão de duas máquinas que faziam os trabalhos preparatórios da florestação de um prédio se estes fossem de livre realização e, portanto, não estivessem dependentes de autorização ou, sendo condicionados, tivessem sido licenciados e estivessem a ser executados no escrupuloso cumprimento do que fora autorizado. III - Só nestas circunstâncias se podia afirmar que não havia razões que justificassem a apreensão das máquinas do Autor que executavam aquelas operações preparatórias e, consequentemente, que a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Centro tinha executado uma acção ilegal. IV - Não tendo o Autor demonstrado que as operações que realizava cumpriam o estabelecido no alvará licenciador daquela florestação ficou por demonstrar o pressuposto de ilicitude que sustentou o pedido indemnizatório formulado na sequência da referida apreensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00062529 |
| Nº do Documento: | SA1200510130801 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2004/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART483. DL 93/90 DE 1990/03/19. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART48-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1331/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG531. |
| Aditamento: | |