Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/24.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não pode admitir-se a revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada foi decidida pelo Tribunal Central Administrativo em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. III - Não é de admitir a revista relativamente a questões que não foram conhecidas pelas instâncias e, ademais, que o acórdão recorrido, após ter revogado a sentença, ordenou que fossem conhecidas pela 1.ª instância, devendo para o efeito os autos aí regressar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36117 |
| Nº do Documento: | SA2202609300147/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |