Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/24.8BEVIS
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não pode admitir-se a revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada foi decidida pelo Tribunal Central Administrativo em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Não é de admitir a revista relativamente a questões que não foram conhecidas pelas instâncias e, ademais, que o acórdão recorrido, após ter revogado a sentença, ordenou que fossem conhecidas pela 1.ª instância, devendo para o efeito os autos aí regressar.
Nº Convencional:JSTA000P36117
Nº do Documento:SA2202609300147/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: