Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012660 |
| Data do Acordão: | 02/25/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | DIREITO DE RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A omissão das formalidades essenciais previstas nos artigos 10 e 15, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, constitui vicio de forma, gerador da anulabilidade do acto, que põe termo ao processo gracioso de atribuição de reserva. II - Não se mostra fundamentado o acto que concede uma reserva sem indicar expressamente, ainda que por remissão, as razões de facto e de direito justificativas da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00002431 |
| Nº do Documento: | SAP19860225012660 |
| Data de Entrada: | 10/22/1981 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 102 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART15 N1 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Aditamento: | |