Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012660
Data do Acordão:02/25/1986
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DIREITO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A omissão das formalidades essenciais previstas nos artigos 10 e 15, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, constitui vicio de forma, gerador da anulabilidade do acto, que põe termo ao processo gracioso de atribuição de reserva.
II - Não se mostra fundamentado o acto que concede uma reserva sem indicar expressamente, ainda que por remissão, as razões de facto e de direito justificativas da decisão.
Nº Convencional:JSTA00002431
Nº do Documento:SAP19860225012660
Data de Entrada:10/22/1981
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART15 N1 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Aditamento: