Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005278
Data do Acordão:11/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CARTA PRECATORIA
JUIZ
PODERES PROCESSUAIS
Sumário:No uso do seu poder de disciplina pode o auditor recusar a expedição de cartas precatorias quando, com fundamento suficiente, entende que se tem apenas em vista protelar o andamento da causa, dada a disposição generica do artigo 266 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00026176
Nº do Documento:SA119581128005278
Data de Entrada:02/08/1958
Recorrente:TAPEÇARIAS DA MADEIRA LDA E OUTRA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART266 ART630.
D 12353 DE 1926/09/22 ART28 N7.
D 21287 DE 1932/05/26 ART15 N7.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG213.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG11.