Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020116
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Tribunal, aprovado pelo Decreto n.
41234, a petição do recurso hierarquico era entregue salvo disposição em contrario a entidade " ad quem " por ser a competente.
II - A petição de recurso hierarquico devia ser entregue no prazo de 30 dias a contar da notificação do acto recorrido, salvo disposição especial em contrario.
III - Assim, no mencionado regime o recurso contencioso e intempestivo quando o recurso hierarquico e interposto depois de esgotado o referido prazo de
30 dias, independentemente ate de a entrega da petição ser feita indevidamente a entidade recorrida e não a entidade " ad quem ".
IV - Na vigencia do art. 2 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, a interposição do recurso contencioso ocorria com a apresentação da petição inicial perante a entidade recorrida, sendo irrelevante a data da entrega da petição na Secretaria do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00024223
Nº do Documento:SA119861030020116
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:SANTOS , EURICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4138
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B 1 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/04 IN AD N247 PAG960.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG282.
AC STA DE 1985/05/23 IN AD N288 PAG1358.
AC STA PROC20973 DE 1984/11/21.
AC STA PROC20683 DE 1985/10/30.