Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039890
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
CERTIDÃO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
PASSAGEM DE CERTIDÕES
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - Um pedido de informação não é um pedido de certidão. Tem um âmbito mais geral, sendo o último uma espécie do primeiro, que prossegue os fins indicados no art. 82
LPTA.
II - O art. 82 LPTA não prevê a intimação da Administração senão para prestação do direito à informação nos estritos limites da consulta de documentos ou processos ou passagem de certidões.
III - Isto não significa que o Administrado fique desprovido de outros meios processuais para fazer valer o seu direito de informação em todo o segmento não contemplado naquele art. 82.
Nº Convencional:JSTA00046987
Nº do Documento:SA119960416039890
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:UDDIN , MD
Recorrido 1:DIRECTOR DA DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA SERV ESTRANGEIROS FRONTEIRAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N1 ART48 N2 ART52 ART268 N1 N2 N3.
LPTA85 ART31 ART82 N1.
CPA91 ART61 N1 ART62 N1.
CCIV66 ART383 - ART387.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30552 DE 1992/04/07.
AC STA PROC27589 DE 1989/11/14.
AC STA PROC28540 DE 1990/07/17.
AC STA PROC30281 DE 1992/02/11.
AC STA PROC24541 DE 1987/05/14.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG199.