Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046770 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. CONCURSO DE FORNECIMENTO. |
| Sumário: | I - Face ao recurso contencioso, o recorrente considerar-se-á portador de legitimidade activa sempre que o acto impugnado seja apto a produzir lesão de uma sua posição jurídica subjectiva, ou quando aquele tenha um interesse directo pessoal e legítimo na sua anulação. II - Deste modo, a legitimidade não assenta na prévia intervenção do recorrente no procedimento administrativo, através de apresentação de proposta, mas sim da demonstração do seu interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto, ou na revelação, traçada na petição, de lesão causada por esse mesmo acto de uma posição jurídica subjectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00055180 |
| Nº do Documento: | SA120010111046770 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | CEMUSA PORTUGAL-COMP DE MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE |
| Recorrido 1: | CM DE SETÚBAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE IN RLJ ANO132 PAG318. |
| Aditamento: | |