Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046770
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
CONCURSO DE FORNECIMENTO.
Sumário:I - Face ao recurso contencioso, o recorrente considerar-se-á portador de legitimidade activa sempre que o acto impugnado seja apto a produzir lesão de uma sua posição jurídica subjectiva, ou quando aquele tenha um interesse directo pessoal e legítimo na sua anulação.
II - Deste modo, a legitimidade não assenta na prévia intervenção do recorrente no procedimento administrativo, através de apresentação de proposta, mas sim da demonstração do seu interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto, ou na revelação, traçada na petição, de lesão causada por esse mesmo acto de uma posição jurídica subjectiva.
Nº Convencional:JSTA00055180
Nº do Documento:SA120010111046770
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:CEMUSA PORTUGAL-COMP DE MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE
Recorrido 1:CM DE SETÚBAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N1 ART3 N1.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN RLJ ANO132 PAG318.
Aditamento: