Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045364
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE OBJECTO.
Sumário:I - A comunicação da Chefe de Gabinete de membro do Governo ( ao qual fora requerida a liquidação de indemnização por extinção do contrato de trabalho com a CNN, nos termos do Acordo de 3.4.98) a informar o requerente de que o assunto fora encaminhado para a Comissão Liquidatária da CNN, e que esta tinha manifestado o entendimento de não haver lugar a indemnização por não ser trabalhador da empresa à data da respectiva extinção, não contém decisão ministerial que possa entender-se como indeferimento expresso e, como tal, ser objecto de recurso contencioso de anulação.
II - Também não é possível correcção da petição para a indicação do autor de acto decisório, porque no diferendo referido em I, a lei não prevê decisão unilateral vinculativa de qualquer órgão da Administração, nem da Comissão Liquidatária da empresa, antes se configura com base no artigo 8°. n.º 1 do DL 138/85, de 3 de Maio, um litígio de direito civil a decidir pelos tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00053930
Nº do Documento:SA120000523045364
Data de Entrada:08/15/2000
Recorrente:VERÍSSIMO , NICOLAU
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEPLAT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 135/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
LPTA85 ART25 ART40.
Aditamento: