Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045364 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE OBJECTO. |
| Sumário: | I - A comunicação da Chefe de Gabinete de membro do Governo ( ao qual fora requerida a liquidação de indemnização por extinção do contrato de trabalho com a CNN, nos termos do Acordo de 3.4.98) a informar o requerente de que o assunto fora encaminhado para a Comissão Liquidatária da CNN, e que esta tinha manifestado o entendimento de não haver lugar a indemnização por não ser trabalhador da empresa à data da respectiva extinção, não contém decisão ministerial que possa entender-se como indeferimento expresso e, como tal, ser objecto de recurso contencioso de anulação. II - Também não é possível correcção da petição para a indicação do autor de acto decisório, porque no diferendo referido em I, a lei não prevê decisão unilateral vinculativa de qualquer órgão da Administração, nem da Comissão Liquidatária da empresa, antes se configura com base no artigo 8°. n.º 1 do DL 138/85, de 3 de Maio, um litígio de direito civil a decidir pelos tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00053930 |
| Nº do Documento: | SA120000523045364 |
| Data de Entrada: | 08/15/2000 |
| Recorrente: | VERÍSSIMO , NICOLAU |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEPLAT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 135/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. LPTA85 ART25 ART40. |
| Aditamento: | |