Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011960
Data do Acordão:02/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - As expressões "direitos" e "sobretaxa de importação" utilizadas pelo legislador fiscal não se confundem, embora ambas respeitem a tributos aduaneiros.
II - Quando o legislador se refere a isenção de "direitos"
é só a estes, e não também à isenção de "sobretaxa de importação".
Nº Convencional:JSTA00035445
Nº do Documento:SA219900207011960
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART5 ART8.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2.
DL 352-C/85 DE 1985/08/27.