Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011960 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - As expressões "direitos" e "sobretaxa de importação" utilizadas pelo legislador fiscal não se confundem, embora ambas respeitem a tributos aduaneiros. II - Quando o legislador se refere a isenção de "direitos" é só a estes, e não também à isenção de "sobretaxa de importação". |
| Nº Convencional: | JSTA00035445 |
| Nº do Documento: | SA219900207011960 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART5 ART8. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2. DL 352-C/85 DE 1985/08/27. |