Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032349 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de dois meses, fixado no artigo 28, n. 1, alínea a), da LPTA, termina, nos termos do artigo 279, alínea c), do Código Civil, aplicável por força do n. 2 daquele artigo 28, no dia que corresponda, dentro do último mês, à data a partir da qual começou a contar. II - Não há que fazer preceder o funcionamento da regra da referida alínea c) de aplicação da regra da alínea b) do mesmo artigo 279, que manda desprezar, na contagem de qualquer prazo, o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. III - O prazo de interposição de recurso contencioso tem natureza substantiva, o que torna inaplicável o regime do artigo 145 do Código de Processo Civil, válido exclusivamente para os prazos judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040178 |
| Nº do Documento: | SA119940609032349 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | BARROSO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/04/21. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279. CPC67 ART145. LPTA85 ART36 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26478 DE 1992/05/28. AC STA PROC25701 DE 1992/10/22. |