Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032349
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de dois meses, fixado no artigo 28, n. 1, alínea a), da LPTA, termina, nos termos do artigo 279, alínea c), do Código Civil, aplicável por força do n. 2 daquele artigo 28, no dia que corresponda, dentro do último mês, à data a partir da qual começou a contar.
II - Não há que fazer preceder o funcionamento da regra da referida alínea c) de aplicação da regra da alínea b) do mesmo artigo 279, que manda desprezar, na contagem de qualquer prazo, o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
III - O prazo de interposição de recurso contencioso tem natureza substantiva, o que torna inaplicável o regime do artigo 145 do Código de Processo Civil, válido exclusivamente para os prazos judiciais.
Nº Convencional:JSTA00040178
Nº do Documento:SA119940609032349
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:BARROSO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/04/21.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
CPC67 ART145.
LPTA85 ART36 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26478 DE 1992/05/28.
AC STA PROC25701 DE 1992/10/22.