Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040419 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO UNIFICADA DATA PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR |
| Sumário: | Do n. 1 e alínea a) do art. 19 do Dec.Lei n. 159/92, de 31 de Julho resulta que o momento para a atribuição do direito à pensão unificada, é o da data da entrada em vigor do dec.lei n. 143/88, de 22 de Abril, sendo para tanto indiferente que o respectivo interessado tenha passado a ser subscritor da Caixa-Geral de Aposentações por força do disposto no artigo 1 do dec-lei n. 321/88, de 9 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00047575 |
| Nº do Documento: | SA119961126040419 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 159/92 DE 1992/07/31 ART19 N1 A ART23. DL 143/88 DE 1988/04/22 ART1 N1 ART17. CCIV66 ART9. L 28/84 DE 1984/08/14 ART70. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG338. |