Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040419
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO UNIFICADA
DATA
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
Sumário:Do n. 1 e alínea a) do art. 19 do Dec.Lei n. 159/92, de 31 de Julho resulta que o momento para a atribuição do direito à pensão unificada, é o da data da entrada em vigor do dec.lei n. 143/88, de 22 de Abril, sendo para tanto indiferente que o respectivo interessado tenha passado a ser subscritor da Caixa-Geral de Aposentações por força do disposto no artigo 1 do dec-lei n. 321/88, de 9 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00047575
Nº do Documento:SA119961126040419
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 159/92 DE 1992/07/31 ART19 N1 A ART23.
DL 143/88 DE 1988/04/22 ART1 N1 ART17.
CCIV66 ART9.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART70.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG338.