Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/25.1BEVIS.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PEDIDO REFORMA |
| Sumário: | I - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º CPC, é um vício afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido. II - Em face de uma decisão proferida ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 285.º do CPPT, a discordância do recorrente quanto à interpretação feita pela formação prevista no n.º 6 daquele artigo relativamente ao acórdão recorrido não integra o erro manifesto susceptível de permitir, como excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional, a reforma da decisão pelo próprio tribunal que a proferiu [possibilidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 616.º do CPC]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35474 |
| Nº do Documento: | SAP20260429091/25 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |