Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01648/15
Data do Acordão:11/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
ISENÇÃO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Suscitando-se dúvidas quanto à questão de saber se o disposto nos arts. 135º, n.º 1, al. f) e 15º, nº 2 da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28/11/2006 — Regime de Isenção — deve ser interpretado no sentido de abranger apenas as partes nos contratos de time-sharing que venham a ser celebrados, ou também pode ser interpretado no sentido de abranger, de igual modo, a atividade desenvolvida, por alguém que não é parte no contrato, mas “dirigida no sentido de angariar clientes e promover os serviços, garantindo, em termos finais, a concretização da respetiva venda por parte da empresa que os comercializa", e que "procede à respetiva negociação, concedendo, dentro dos limites que estão estabelecidos, os descontos e os brindes promocionais”, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE, e determinar a suspensão da instância de recurso até que ali seja proferida decisão.
Nº Convencional:JSTA000P21105
Nº do Documento:SA22016110301648
Data de Entrada:12/11/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: