Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01648/15 |
| Data do Acordão: | 11/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Suscitando-se dúvidas quanto à questão de saber se o disposto nos arts. 135º, n.º 1, al. f) e 15º, nº 2 da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28/11/2006 — Regime de Isenção — deve ser interpretado no sentido de abranger apenas as partes nos contratos de time-sharing que venham a ser celebrados, ou também pode ser interpretado no sentido de abranger, de igual modo, a atividade desenvolvida, por alguém que não é parte no contrato, mas “dirigida no sentido de angariar clientes e promover os serviços, garantindo, em termos finais, a concretização da respetiva venda por parte da empresa que os comercializa", e que "procede à respetiva negociação, concedendo, dentro dos limites que estão estabelecidos, os descontos e os brindes promocionais”, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE, e determinar a suspensão da instância de recurso até que ali seja proferida decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21105 |
| Nº do Documento: | SA22016110301648 |
| Data de Entrada: | 12/11/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |