Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0392/12.9BECBR
Data do Acordão:05/16/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO
PROVA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos casos em que o órgão competente tenha conhecimento de determinados factos em virtude do exercício das suas funções, deve fazer constar do procedimento, os meios de obtenção desse conhecimento, pois só desse modo é possível pôr em causa a veracidade de tais factos.
II - Se o órgão competente não fizer constar do procedimento o modo de obtenção do conhecimento dos factos a que atendeu, a consequência jurídica reconduz-se a um vício de falta de fundamentação.
III - Por aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, a falta de fundamentação, nas condições referidas em II, não é geradora de anulabilidade, se o facto dado como provado pelo órgão administrativo for verdadeiro.
Nº Convencional:JSTA000P32248
Nº do Documento:SA1202405160392/12
Recorrente:AA
Recorrido 1:BB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: