Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0392/12.9BECBR |
| Data do Acordão: | 05/16/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO PROVA APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos casos em que o órgão competente tenha conhecimento de determinados factos em virtude do exercício das suas funções, deve fazer constar do procedimento, os meios de obtenção desse conhecimento, pois só desse modo é possível pôr em causa a veracidade de tais factos. II - Se o órgão competente não fizer constar do procedimento o modo de obtenção do conhecimento dos factos a que atendeu, a consequência jurídica reconduz-se a um vício de falta de fundamentação. III - Por aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, a falta de fundamentação, nas condições referidas em II, não é geradora de anulabilidade, se o facto dado como provado pelo órgão administrativo for verdadeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32248 |
| Nº do Documento: | SA1202405160392/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BB E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |