Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02113/08.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Dada a importância jurídica fundamental da questão decidenda justifica-se a admissão de revista sobre a questão de saber se deve o Tribunal Central Administrativo admitir a junção de documentos ao processo, no caso em que a junção dos mesmos apenas se torna necessária para a prova de um facto em virtude da decisão proferida em primeira instância que o deu como não provado e considerou que a prova desse facto só poderia ser feita través de um documento específico, que o recorrente pretende no recurso juntar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30420 |
| Nº do Documento: | SA22023011102113/08 |
| Data de Entrada: | 10/31/2022 |
| Recorrente: | S... – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |