Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018956
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
LEI DO ORÇAMENTO
CADUCIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCIDENCIA
TAXA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
IMPOSTO
Sumário:I - Não pode entender-se que o artigo 2, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei 374-H/79, tenha interpretado autenticamente a autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, por se tratar de uma fonte hierarquicamente inferior a esta.
II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia" (ou ambito de incidencia), que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a fixação das taxas, quotas ou quantitativos dos tributos.
III - A autorização legislativa referida no numero anterior não caducou com a exoneração do Governo em funções a data da sua publicação, porquanto não e aplicavel as leis orçamentais e as medidas fiscais nelas inseridas o disposto na primeira parte do artigo 168, n. 3 (n. 4 da redacção actual), da Constituição da Republica.
IV - Não era inexistente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 374-H/79 a autorização legislativa conferida pelo artigo 6 da Lei 43/79.
V - E irrelevante relativamente as autorizações legislativas utilizadas, a posterior caducidade nos termos do artigo 168, n. 4, da Constituição da Republica.
Nº Convencional:JSTA00002366
Nº do Documento:SAP19851126018956
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:638
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/09/31 ART30.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG122.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG582.