Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018956 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INTERPRETAÇÃO AUTENTICA LEI DO ORÇAMENTO CADUCIDADE EXONERAÇÃO DO GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INCIDENCIA TAXA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS IMPOSTO |
| Sumário: | I - Não pode entender-se que o artigo 2, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei 374-H/79, tenha interpretado autenticamente a autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, por se tratar de uma fonte hierarquicamente inferior a esta. II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia" (ou ambito de incidencia), que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a fixação das taxas, quotas ou quantitativos dos tributos. III - A autorização legislativa referida no numero anterior não caducou com a exoneração do Governo em funções a data da sua publicação, porquanto não e aplicavel as leis orçamentais e as medidas fiscais nelas inseridas o disposto na primeira parte do artigo 168, n. 3 (n. 4 da redacção actual), da Constituição da Republica. IV - Não era inexistente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 374-H/79 a autorização legislativa conferida pelo artigo 6 da Lei 43/79. V - E irrelevante relativamente as autorizações legislativas utilizadas, a posterior caducidade nos termos do artigo 168, n. 4, da Constituição da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002366 |
| Nº do Documento: | SAP19851126018956 |
| Data de Entrada: | 10/04/1984 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 4/81 DE 1981/04/24 ART53. L 40/81 DE 1981/09/31 ART30. DL 374-H/79 DE 1979/09/10. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG122. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG582. |