Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004325 |
| Data do Acordão: | 06/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | Os pressupostos de cuja verificação depende a concessão da isenção temporaria são os constantes da lei com a redacção em vigor a data da aquisição do predio sendo irrelevante, nem que não haja sido liquidado o imposto, as alterações introduzidas posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022419 |
| Nº do Documento: | SA219880608004325 |
| Data de Entrada: | 11/26/1986 |
| Recorrente: | SERRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 822 |
| Referência Publicação 1: | AD N329 ANOXXVIII PAG650 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 141/78 DE 1978/06/12 ART12 N7. DL 183-C/80 DE 1980/06/09 ART1. DL 260-B/81 DE 1981/09/02 ART4. CCIV66 ART12 N2. |