Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004325
Data do Acordão:06/08/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO TEMPORARIA
Sumário:Os pressupostos de cuja verificação depende a concessão da isenção temporaria são os constantes da lei com a redacção em vigor a data da aquisição do predio sendo irrelevante, nem que não haja sido liquidado o imposto, as alterações introduzidas posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00022419
Nº do Documento:SA219880608004325
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:SERRA , MANUEL
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:822
Referência Publicação 1:AD N329 ANOXXVIII PAG650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 141/78 DE 1978/06/12 ART12 N7.
DL 183-C/80 DE 1980/06/09 ART1.
DL 260-B/81 DE 1981/09/02 ART4.
CCIV66 ART12 N2.