Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47107A |
| Data do Acordão: | 04/18/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO DEFINITIVO ACTO LESIVO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Os requisitos da suspensão de eficácia, previstos no art. 76°, nº 1, da LPTA, são de verificação cumulativa, sendo indiferente começar-se por qualquer um deles a apreciação do respectivo pedido. II - Na consideração do requisito inserto na al. c) do nº 1 do art. 76°, o tribunal pode enfrentar qualquer uma das possíveis fontes de ilegalidade de interposição do recurso, não estando vinculado ao que, a propósito desse requisito, se invocara na resposta. III - Nos termos do disposto no art. 5° do DL nº 474-A/99, de 8/11 (Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional), os Secretários de Estado carecem de competência própria, actuando por delegação dos Ministros e praticando, assim, actos verticalmente definitivos. IV - Por isso, o indeferimento de um pedido de impugnação, na ordem administrativa, do acto de um Secretário de Estado - que mandara suspender, do Catálogo Nacional de Variedades, a inscrição de uma variedade de milho geneticamente modificado - apresenta-se como a reiteração daquele acto administrativo anterior, conclusão que se reforça se tal indeferimento for da autoria do mesmo Secretário de Estado. V - Assim, deve ser indeferido o incidente de suspensão de eficácia dirigido contra esse acto de indeferimento, por haver fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055920 |
| Nº do Documento: | SA12001041847107A |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | PIONEER HI-BRED SEMENTES DE PORTUGAL SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS DA QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR DE 2000/06/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
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