Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047433
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PODER VINCULADO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ACTO INVÁLIDO.
Sumário:I - O principio do aproveitamento dos actos administrativos, negando efeitos invalidantes de vício detectado no acto recorrido, só poderá relevar no âmbito de actividade vinculada da Administração e apenas quando for possível afirmar, com inteira segurança, que o novo acto a praticar pela Administração em execução do julgado anulatório só poderá ter um conteúdo decisório idêntico ao do acto anulado.
II - Tal não sucede quando o acto impugnado revogou acto anterior ilegal, por erro sobre os pressupostos de facto, na medida em que a decisão de revogação de actos inválidos, nos termos do artº 141° do CPA, se situa no domínio da actividade discricionária da Administração.
Nº Convencional:JSTA00056680
Nº do Documento:SA120011024047433
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:SA PACHECO-SOC DE CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS LDA
Recorrido 1:CM DE OVAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART73.
RGEU51 ART73 ART75.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21488 DE 1999/10/15.; AC STA PROC45965 DE 2000/05/18.; AC STA PROC46102 DE 2000/06/21.; AC STA PROC46660 DE 2001/11/08.
Aditamento: