Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047433 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. PODER DISCRICIONÁRIO. PODER VINCULADO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ACTO INVÁLIDO. |
| Sumário: | I - O principio do aproveitamento dos actos administrativos, negando efeitos invalidantes de vício detectado no acto recorrido, só poderá relevar no âmbito de actividade vinculada da Administração e apenas quando for possível afirmar, com inteira segurança, que o novo acto a praticar pela Administração em execução do julgado anulatório só poderá ter um conteúdo decisório idêntico ao do acto anulado. II - Tal não sucede quando o acto impugnado revogou acto anterior ilegal, por erro sobre os pressupostos de facto, na medida em que a decisão de revogação de actos inválidos, nos termos do artº 141° do CPA, se situa no domínio da actividade discricionária da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00056680 |
| Nº do Documento: | SA120011024047433 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | SA PACHECO-SOC DE CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART73. RGEU51 ART73 ART75. CPA91 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21488 DE 1999/10/15.; AC STA PROC45965 DE 2000/05/18.; AC STA PROC46102 DE 2000/06/21.; AC STA PROC46660 DE 2001/11/08. |
| Aditamento: | |