Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0731/02
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITO DE EDIFICAÇÃO.
DEMOLIÇÃO.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O direito de propriedade constitucionalmente consagrado não beneficia de uma garantia em termos absolutos, havendo de conter-se dentro dos limites e nos termos definidos noutros lugares do texto da Constituição.
II - O "jus aedificandi" , não se apresenta à luz do texto constitucional, em especial, do artigo 62º, como parte integrante do direito fundamental da propriedade privada.
A faculdade de construir é de configurar como mera concessão jurídico-pública resultante, regra geral, dos planos urbanísticos. Trata-se, assim, no "jus aedificandi" de um direito de natureza jurídico-pública não se consubstanciando em faculdade ínsita no conteúdo prévio e substancial do direito fundamental de propriedade privada. A aptidão construtiva dos solos urbanos e não urbanos não está desligada do que em matéria de planeamento e ordenamento está previsto na CRP.
III - Um acto administrativo encontra-se devidamente fundamentado quando dá a conhecer ao seu destinatário quais as razões por que foi praticado num sentido e não noutro, ficando a saber qual o caminho seguido pelo autor do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00058992
Nº do Documento:SA1200303180731
Data de Entrada:04/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST97 ART62.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART23 N1 ART58 N1.
DL 19/90 DE 1990/01/11 ART1 N1.
CPA91 ART100 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC TC 866/96 IN DR 292 IS-A 1996/12/18.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/31.
Aditamento: