Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01994/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LOTEAMENTO. NULIDADE. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O acto camarário que declarou a caducidade de um alvará de loteamento não é nulo por não ter sido notificado a alguns dos interessados, nem por violar, devido a essa falta de notificação, o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, nem por ofender o direito de propriedade incidente sobre o terreno a lotear. II - Se a decisão «a quo» julgou improcedente a acção de condenação de um município no pagamento de uma indemnização pelos prejuízos resultantes do facto de o PDM local ter ofendido direitos já constituídos através de um determinado loteamento, soçobra o recurso jurisdicional dela interposto na parte em que intentava a revogação do decidido com base nas nulidades ditas em I. III - Não ocorrendo tais nulidades, o recurso jurisdicional também naufraga na parte em que pretende que se amplie a matéria de facto, posto que a factualidade a aditar se ordenava exclusivamente à fundamentação daquelas nulidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00059327 |
| Nº do Documento: | SA12003051401994 |
| Data de Entrada: | 12/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPA91 ART133 N2 D. |
| Aditamento: | |