Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0608/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. RECURSO PER SALTUM. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR. |
| Sumário: | I - As decisões proferidas pelos TAF em matéria de providências cautelares nunca incidem sobre o «mérito da causa», pelo que os recursos que delas se interponham são sempre de agravo e, nessa medida, insusceptíveis de serem encarados como um recurso de revista «per saltum» para o STA, nos termos do art. 151º do CPTA. II – A ponderação de interesses prevista no art. 132°, n.º 6, do CPTA é uma questão de facto. III – Nos termos do art. 5°, n.º 2, do ETAF, ademais corroborado pelo que se estatui no art. 151°, n.º 3, do CPTA, a decisão do STA que, considerando errada a qualificação de um recurso como revista «per saltum», declara a sua incompetência para o conhecer prevalece sobre o aresto em que o TCA, qualificando mal um agravo que lhe fora bem dirigido, se declarara incompetente para julgar o mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062325 |
| Nº do Documento: | SA1200506290608 |
| Data de Entrada: | 05/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13 ART132 ART140 ART142 ART149 ART150 ART151. CPC96 ART676 ART691 ART721 ART722 ART725 ART738 ART754. LPTA85 ART102. ETAF02 ART5. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG393. |
| Aditamento: | |