Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
RECURSO PER SALTUM.
AGRAVO.
RECURSO DE REVISTA.
QUESTÃO DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR.
Sumário:I - As decisões proferidas pelos TAF em matéria de providências cautelares nunca incidem sobre o «mérito da causa», pelo que os recursos que delas se interponham são sempre de agravo e, nessa medida, insusceptíveis de serem encarados como um recurso de revista «per saltum» para o STA, nos termos do art. 151º do CPTA.
II – A ponderação de interesses prevista no art. 132°, n.º 6, do CPTA é uma questão de facto.
III – Nos termos do art. 5°, n.º 2, do ETAF, ademais corroborado pelo que se estatui no art. 151°, n.º 3, do CPTA, a decisão do STA que, considerando errada a qualificação de um recurso como revista «per saltum», declara a sua incompetência para o conhecer prevalece sobre o aresto em que o TCA, qualificando mal um agravo que lhe fora bem dirigido, se declarara incompetente para julgar o mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00062325
Nº do Documento:SA1200506290608
Data de Entrada:05/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTA02 ART13 ART132 ART140 ART142 ART149 ART150 ART151.
CPC96 ART676 ART691 ART721 ART722 ART725 ART738 ART754.
LPTA85 ART102.
ETAF02 ART5.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG393.
Aditamento: