Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003428
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
FUNDAMENTO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:E proferido em 2 grau de jurisdição, admitindo, por isso, recurso para o pleno da Secção, o acordão que, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) conheceu do recurso interposto de uma decisão do Tribunal de 1 Instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00011593
Nº do Documento:SA219870520003428
Data de Entrada:07/12/1985
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:619
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A ART32 N1 B C H ART41 N1 A ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3466 DE 1987/03/18.
AC STA PROC3250 DE 1987/03/25.
AC STA PROC3546 DE 1987/02/25.
AC TC DE 1986/11/12 IN DR 10 IIS 1987/01/13.