Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023644 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ASILO POLITICO CONCESSÃO DEVER DE ADMINISTRAR JUSTIÇA RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1 n. 2 da Lei 38/80 o asilo so pode ser concedido a quem invoque razões de perseguições especificadas nesse normativo legal. II - Se o requerente de asilo não colaborar com a Administração no esclarecimento e obtenção das provas dessas razões, a Administração não pode, nem tem o dever, de por o processo a aguardar essa prova, mas tera de decidir com justiça sobre os elementos de que disponha. |
| Nº Convencional: | JSTA00033466 |
| Nº do Documento: | SA119890228023644 |
| Data de Entrada: | 02/19/1986 |
| Recorrente: | SATAR , RUKCHAMAD |
| Recorrido 1: | MINAI E MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1488 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART260 ART267 N4. L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2. |