Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033188
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
FUNDO SOCIAL EUROPEU
DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
ACTO LESIVO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:É lesivo, justificando a admissibilidade de recurso contencioso de anulação, nos termos dos arts. 268, n. 4, da CRP e 25, n. 1, da LPTA, o acto do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a uma sociedade a restituição, no prazo de 15 dias, de 2.892.024 escudos.
Nº Convencional:JSTA00046496
Nº do Documento:SA119970218033188
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:CUNHA & FERREIRA LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR COMUN. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART4 N1 C.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART51 N1 A.
Aditamento:Gozando o DAFSE de autonomia administrativa, o acto por si emitido determinando ao beneficiário a restituição de determinadas quantias a título de saldo de despesas não ilegíveis, sendo lesivo "a se" é judicialmente impugnável, e de modo directo, perante o tribunal administrativo de circulo que for competente.