Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033188 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU FUNDO SOCIAL EUROPEU DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO ACTO LESIVO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | É lesivo, justificando a admissibilidade de recurso contencioso de anulação, nos termos dos arts. 268, n. 4, da CRP e 25, n. 1, da LPTA, o acto do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a uma sociedade a restituição, no prazo de 15 dias, de 2.892.024 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046496 |
| Nº do Documento: | SA119970218033188 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | CUNHA & FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART4 N1 C. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. ETAF84 ART51 N1 A. |
| Aditamento: | Gozando o DAFSE de autonomia administrativa, o acto por si emitido determinando ao beneficiário a restituição de determinadas quantias a título de saldo de despesas não ilegíveis, sendo lesivo "a se" é judicialmente impugnável, e de modo directo, perante o tribunal administrativo de circulo que for competente. |