Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047079 |
| Data do Acordão: | 05/15/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS. ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. |
| Sumário: | I - É confirmativo o acto que nada inova na ordem jurídica, limitando-se a repetir acto anterior, notificado ao recorrente, que definiu a respectiva situação jurídica, sendo as mesmas as partes, o objecto e sendo de igual modo idênticos os fundamentos de facto e de direito. II - O DL 168/97, de 4 de Julho, considera estabelecimento de bebidas todo aquele que, independentemente das quantidades e denominação, proporciona ao consumo público, dentro ou para fora do próprio estabelecimento, bebidas e serviços de cafetaria, mediante remuneração. III - Mantém-se tal designação ainda que tais estabelecimentos disponham também de instalações destinadas ao fabrico de pastelaria, panificação e gelados, enquadrados na classe D do DR 25/93, de 17 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056013 |
| Nº do Documento: | SA120010515047079 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | AVELINO VAZ LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES DA CM DE PÓVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/07/04 ART1 N1 N4. DL 25/93 DE 1993/08/17 ART1. |
| Aditamento: | |