Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047079
Data do Acordão:05/15/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS.
ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:I - É confirmativo o acto que nada inova na ordem jurídica, limitando-se a repetir acto anterior, notificado ao recorrente, que definiu a respectiva situação jurídica, sendo as mesmas as partes, o objecto e sendo de igual modo idênticos os fundamentos de facto e de direito.
II - O DL 168/97, de 4 de Julho, considera estabelecimento de bebidas todo aquele que, independentemente das quantidades e denominação, proporciona ao consumo público, dentro ou para fora do próprio estabelecimento, bebidas e serviços de cafetaria, mediante remuneração.
III - Mantém-se tal designação ainda que tais estabelecimentos disponham também de instalações destinadas ao fabrico de pastelaria, panificação e gelados, enquadrados na classe D do DR 25/93, de 17 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00056013
Nº do Documento:SA120010515047079
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:AVELINO VAZ LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES DA CM DE PÓVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 168/97 DE 1997/07/04 ART1 N1 N4.
DL 25/93 DE 1993/08/17 ART1.
Aditamento: