Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019559 |
| Data do Acordão: | 06/19/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais de 1 instância, o Tribunal que está no vértice da hierarquia é a Secção de Contencioso Tributário do STA. II - Cabe, assim, à Secção de Contencioso Tributário do STA resolver, em último grau de jurisdição todas as questões - substantivas ou adjectivas - que nos diversos processos se suscitem, incluindo a incompetência em razão da hierarquia. III - Se tal Secção já decidiu que o tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, essa decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior. IV - Não havendo conflito de competência, é rejeitado o pedido da sua resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00046077 |
| Nº do Documento: | SAP19960619019559 |
| Data de Entrada: | 05/25/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA - 2 SECÇÃO DO STA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/11/30 - AC TT2INST DE 1992/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 11/93 DE 1993/04/06. ETAF84 ART30 A B. LPTA85 ART4 N1. CPTRIB91 ART42 N1. CPC67 ART16 ART17 ART70 ART116 ART288 N1 A ART493 ART494 N1 F ART660 N1 ART713 N2 ART732-A ART732-B ART1089. L 6/96 DE 1996/02/29. CPP87 ART11 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12839 DE 1995/06/07. AC STAPLENO PROC18482 DE 1995/07/12. AC STAPLENO PROC18053 DE 1995/11/22. AC STAPLENO PROC18413 DE 1995/11/22. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG185 PÁG201. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATIVO V2 PÁG47. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PÁG323 PÁG371. |