Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001298
Data do Acordão:06/20/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
VIOLAÇÃO DE LEI
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DISCIPLINAR
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
Sumário:Por ser de revista o recurso para o tribunal pleno, não pode este discutir e julgar sobre a materia de facto dada como provada na 1 secção, sendo limitada a sua competencia a apreciação da violação da lei por erro de interpretação ou de aplicação, mas não abrange o erro na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais da causa que não pode ser objecto de recurso, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do acto ou facto que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00000652
Nº do Documento:SAP19630620001298
Data de Entrada:07/13/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6204.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 PAR2.
EDF43 ART23 PAR1 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1955/06/06 IN VITOR LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG257.
AC STAP DE 1956/06/14 IN COL AC VIX PAG78.
AC STAP DE 1956/06/04 IN DG 1956/10/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED PAG500.