Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01265/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO DE MÉRITO |
| Sumário: | O STA não é hierarquicamente competente para conhecer do recurso interposto nos termos do artigo 151º, nº 1 do CPTA, se a decisão recorrida não se pronunciou sobre o mérito da causa, antes julgou procedente uma excepção dilatória (cfr. arts. 11º do CPTA, 41º e 577º, alínea h) do CPC), absolvendo o requerido da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00069467 |
| Nº do Documento: | SA12015121601265 |
| Data de Entrada: | 10/08/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DEONTOLOGIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | DECL INCOMPETENCIA DO STA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART76 ART77 ART83 ART85 ART86 ART105 N1. CPTA02 ART11 ART151. ETAF02 ART5 N2. CPC13 ART41 ART577 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0608/05 DE 2005/06/29. |
| Aditamento: | |