Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024296 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Nos processos a que o art. 120º do ETAF, na redacção do DL 229/96, de 29.11, faz referência para conceder relevo à sua instauração antes da entrada em vigor da lei para o efeito de manter o 3° grau de jurisdição eliminado pelo art. 32°/1 do mesmo diploma, não se incluem os de execução fiscal, mas tão só os processos judiciais tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00055234 |
| Nº do Documento: | SA220010124024296 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | CGD SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC24296. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART32 N1 ART41 ART120. ETAF84 ART3 ART41. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. PORT 398/97 DE 1997/06/18. CPTRIB91 ART118 N2 D ART237 N1. LGT98 ART103. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG47. |
| Aditamento: | |