Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024296
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:Nos processos a que o art. 120º do ETAF, na redacção do DL 229/96, de 29.11, faz referência para conceder relevo à sua instauração antes da entrada em vigor da lei para o efeito de manter o 3° grau de jurisdição eliminado pelo art. 32°/1 do mesmo diploma, não se incluem os de execução fiscal, mas tão só os processos judiciais tributários.
Nº Convencional:JSTA00055234
Nº do Documento:SA220010124024296
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC24296.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART32 N1 ART41 ART120.
ETAF84 ART3 ART41.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
CPTRIB91 ART118 N2 D ART237 N1.
LGT98 ART103.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG47.
Aditamento: