Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004360
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRABANDO
DELITO ADUANEIRO
BEBIDAS ALCOOLICAS
SELAGEM
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Constituem elementos de indiciação pelo delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, a apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras em casa particular e adquiridas em 1964, sem estarem seladas nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961.
II - Não ha elementos suficientes de indiciação pelo mesmo delito, e que a acusação incumbia provar, em relação a garrafas nas mesmas condições, mas importadas antes do Decreto-Lei n. 43717.
Nº Convencional:JSTA00019456
Nº do Documento:SA419670426004360
Recorrente:TERRINHA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:7
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART1 ART6 ART8.