Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004360 |
| Data do Acordão: | 04/26/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRABANDO DELITO ADUANEIRO BEBIDAS ALCOOLICAS SELAGEM ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Constituem elementos de indiciação pelo delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, a apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras em casa particular e adquiridas em 1964, sem estarem seladas nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961. II - Não ha elementos suficientes de indiciação pelo mesmo delito, e que a acusação incumbia provar, em relação a garrafas nas mesmas condições, mas importadas antes do Decreto-Lei n. 43717. |
| Nº Convencional: | JSTA00019456 |
| Nº do Documento: | SA419670426004360 |
| Recorrente: | TERRINHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 7 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. DL 43717 DE 1961/05/30 ART1 ART6 ART8. |