Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030255
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
MAIS VALIAS
COMPENSAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - A sujeição a pagamento de mais valia e compensação para que uma camara municipal licencie uma construção sera de considerar como modo legal.
II - Impugnada a concessão de uma licença de construção subordinada ao pagamento de quantias a titulo de encargo de mais valias e compensações, a eventual ilegalidade do do modo legal pode viciar o acto, inquinando-o de anulabilidade e não de nulidade.
III - Ja podera implicar nulidade o acto de lançamento de impostos ou taxas não previstos por lei, competindo a respectiva impugnação ao foro tributario.
IV - Foi assim bem rejeitado o recurso contencioso interposto fora do respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00034570
Nº do Documento:SA119920604030255
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:ORIEBIR-GESTÃO E EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288 PAG510.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG451.
SANTORO PASSARELLI TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG169.