Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030255 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CAMARA MUNICIPAL MAIS VALIAS COMPENSAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - A sujeição a pagamento de mais valia e compensação para que uma camara municipal licencie uma construção sera de considerar como modo legal. II - Impugnada a concessão de uma licença de construção subordinada ao pagamento de quantias a titulo de encargo de mais valias e compensações, a eventual ilegalidade do do modo legal pode viciar o acto, inquinando-o de anulabilidade e não de nulidade. III - Ja podera implicar nulidade o acto de lançamento de impostos ou taxas não previstos por lei, competindo a respectiva impugnação ao foro tributario. IV - Foi assim bem rejeitado o recurso contencioso interposto fora do respectivo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034570 |
| Nº do Documento: | SA119920604030255 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | ORIEBIR-GESTÃO E EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288 PAG510. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG451. SANTORO PASSARELLI TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG169. |